Há mais de 40 anos cuidando de você e sua empresa.
A AMECO está sempre buscando a inovação e inclusão por novos serviços, pois queremos que sua experiência seja mais completa e duradoura conosco.
Medicina do Trabalho
Há mais de 40 anos cuidando de você e sua empresa.
A AMECO está sempre buscando a inovação e inclusão por novos serviços, pois queremos que sua experiência seja mais completa e duradoura conosco.
Seja bem vindo a AMECO. Somos uma clínica especializada em medicina ocupacional atendendo em Mairiporã e Terra Preta, da grande São Paulo.
Trabalhando desde 1978, sendo a referência da região na qualidade do atendimento e em sua gama de serviços, buscando assim a melhora da saúde da sua empresa e de seus funcionários.
A AMECO provém à sua empresa, planos personalizados que são ajustados à sua real necessidade, além de um processo completo de gestão em medicina ocupacional atendendo todas as normas regulatórias.
Confira abaixo alguns de nossos serviços:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO tem o objetivo de analisar os exames obrigatórios para cada função que o funcionário irá exercer dentro da empresa em prol da integridade e saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Programa de Prevenção de riscos Ambientais
O PPRA tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho e os possíveis riscos ambientais.
Abaixo listamos alguns fatores que podem representar riscos ambientais:
bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
A partir destas avaliações é elaborado um documento base por ano, mediante a visita técnica de um profissional de segurança do trabalho nas dependências do cliente. Nesse documento constará os riscos a que os colaboradores estão expostos, medidas de segurança propostas e cronograma de atividades.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Este documento é destinado para demonstrar e comprovar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial.
O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá então direito a aposentadoria especial.
Avaliação de Pessoas com Deficiência
Esta avaliação tem como objetivo verificar o enquadramento do solicitante dentro das caracteristicas de regulamentação. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Abaixo temos algumas doenças/deficiências que se enquadram:
Exames em Acordo à NR-7
Admissional
Demissional
Periódico
Mudança de função
Retorno ao trabalho
Exames Complementares:
Eletrocardiograma
Eletroencefalograma
Audiometria tonal
Espirometria
Acuidade visual
Rx Torax
Conheça alguns de nossos Clientes e Parceiros
Acreditamos que mais que ter um Cliente, nós temos Parceiros, assim evoluímos Juntos!
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE O LINK ABAIXO: https://www.gov.br/esocial/pt-br
O isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito na tarde desta segunda-feira (10), pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, em Brasília.
Nova Portaria publicada no dia 18 junho 2020 referente a medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID 19) Mais informações em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-18-junho-2020-262408085
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